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Juiz determina pagamento integral de seguro de R$ 50 mil

O juiz Júlio César Babilon, da 11ª Vara Cível de Vitória, julgou procedente ação de cobrança interposta por um homem em face de quatro seguradoras. No processo consta a requisição do pagamento de R$ 50 mil referente à indenização não concedida a um beneficiário do seguro de morte natural contratado por sua irmã, uma agente de polícia civil que faleceu em 2005. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (11).

Consta nos autos que apesar do regular requerimento do seguro, em novembro de 2005, o pagamento do capital segurado não foi realizado. O beneficiário sustentou que a quitação das apólices estava em dia e que, após o falecimento da irmã, entregou todos os documentos solicitados para o recebimento do valor.

Já as empresas responsáveis pelo pagamento da indenização alegam que não possuem responsabilidade pelo fato, uma vez que inexistia a comprovação de que a segurada teria recolhido prêmio de seguro. Além disso, destacaram que, mesmo que houvesse relação jurídica entre elas, a indenização não poderia ser liquidada em razão de as coberturas existentes estarem suspensas no momento do seu falecimento.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso, Júlio César Babilon, reforçou que “não há qualquer dúvida quanto à ausência de culpa da falecida e do beneficiário no não recebimento do valor devido, uma vez que foi devidamente comprovado o cumprimento de todas as obrigações inerentes à condição de segurado e beneficiário do contrato de seguro”.

Sobre a alegação das empresas, não foi constatado nos autos elementos que comprovem a isenção da necessidade de pagamento da indenização ao beneficiário. É possível observar também, como consta no processo, que inexistem elementos que atestem que a segurada não foi incluída no seguro de vida; que a cobertura indenizatória estava suspensa no momento do falecimento da agente; que os documentos enviados pelo autor para o procedimento cabível foram, de fato, remetidos; que os prêmios mensais descontados em folha foram repassados à seguradora.

Diante dos fatos relatados, além da obrigação de pagar o valor integral do seguro, R$ 50 mil, as empresas devem acrescer o montante de juros de mora a partir da data de citação e corrigir a verba monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, junho de 2005.

Processo nº: 0031443-88.2006.8.08.0024.

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