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Juiz declara nula cobrança entre empresas de transporte

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença, nesta terça-feira (3), em favor da empresa Expresso São Luiz, sustando protesto da Nacional Expresso e declarando nula a dívida da primeira com a segunda.

 
O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença, nesta terça-feira (3), em favor da empresa Expresso São Luiz, sustando protesto da Nacional Expresso e declarando nula a dívida da primeira com a segunda. A Nacional alegava ter um débito com a autora da ação por prestação de serviços.
Em agosto de 1998, quando conduzia passageiros no trajeto Goiânia-São Paulo, com conexão em Jataí, o ônibus da Expresso São Luiz foi detido por agentes do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER). Foi quando um veículo da Nacional recebeu os passageiros do primeiro, já que estes não tinham outra opção para a continuidade da viagem. A Nacional, então, emitiu duplicatas no valor de R$ 3.300 para que a concorrente pagasse. A São Luiz alegou que a cobrança é indevida, já que o percurso era legitimamente explorado por ela.
A São Luiz apresentou, ainda, decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que anulou a multa aplicada pelo DNER e considerou ilegal a fiscalização e apreensão do ônibus. “Não constitui direito da ré protestar título que emitiu e cobrou sem promover à parte autora o direito de defesa, infringindo-lhe direito constitucional”, entendeu Gilmar Coelho. A decisão obriga, também, a Nacional a pagar indenização por danos morais na quantia protestada.
 

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