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Juiz de Icó determina que Estado providencie água potável aos detentos de cadeia

O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular da Vara Única da Comarca de Icó, determinou que o Estado do Ceará providencie, em 48 horas, a restauração do sistema de filtração de água da cadeia do município, distante 358 km de Fortaleza. Além disso, o Estado deverá implantar a forma correta de adicionar cloro ao líquido, bem como a limpeza periódica da caixa dágua e cisterna.

Segundo o Ministério Público (MP/CE), a água fornecida aos detentos é de péssima qualidade, em razão da inexistência de tratamento adequado. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública com pedido liminar para que o procedimento fosse feito corretamente. De acordo com o MP/CE, o líquido não contém cloro e não é filtrado. Além disso, as cisternas não são lavadas, o que viola a lei de execução penal, causando sérios riscos à ordem pública, à paz social e a proteção à saúde dos detentos.

Ao analisar o caso, na última quarta-feira (08/01), o juiz concedeu a tutela antecipada conforme o pedido. Para o magistrado, “o Estado vem tratando com extrema desídia certas questões básicas, desdenhando do princípio constitucional supra, inclusive o caso concreto tratado nesses autos demonstra a forma como estão sendo tratados os detentos (seres humanos) de Icó, os quais sequer possuem água potável para consumo adequado”.
– See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=33098#sthash.LHsBuHrM.dpuf

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