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Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública determina embargo de obra da Cameron Construtora

Ao analisar a documentação, a Semam constatou que o local é registrado como área de praça desde 1948, pertencendo, assim, ao patrimônio público do Município.

 
 
 
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar em favor do Município de Fortaleza embargando as obras de construção do Edifício Maison Isabel, da Cameron Construtora Ltda.
Segundo os autos (nº 0130312-39.2011.8.06.0001), em dezembro de 2008, a empresa protocolou pedido de aprovação de projeto arquitetônico e concessão de alvará de construção na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) para construir o empreendimento residencial. A obra seria localizada no cruzamento das ruas Monsenhor Catão e Eduardo Garcia, na Aldeota.
Ao analisar a documentação, a Semam constatou que o local é registrado como área de praça desde 1948, pertencendo, assim, ao patrimônio público do Município. A Procuradoria Geral do ente público indeferiu o pedido da construtora, afirmando que o domínio do terreno foi registrado, ilegalmente, em nome da Companhia Imobiliária e Agropecuária Jereissati.
Mesmo sem a concessão do alvará, a Cameron iniciou a construção do Edifício Maison Isabel. Em janeiro de 2011, a obra encontrava-se na fase de concretagem e alvenaria. A Prefeitura ajuizou ação alegando que a empresa infringiu o Código de Obras e Posturas do Município e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Requereu, assim, o embargo da obra e a demolição do que já estivesse construído.
Ao analisar a ação, o juiz deferiu a liminar “considerando a urgência que o caso requer e em face do imóvel em questão estar sendo construído em desobediência aos ditames legais”. O magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
 

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