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Juiz condena homem a restituir valor por investimento em compra de bulldogs

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a restituir a quantia de R$ 10.420,00 por investimento realizado na compra de dez cachorros da raça bulldog.

De acordo com o autor, o réu lhe solicitou um empréstimo no valor de R$ 7,5 mil que corresponderia a 50% de um investimento para a compra de dez cachorros da raça bulldog, sob a promessa de que, após a compra e revenda dos animais, o autor auferiria um lucro de 100% sobre o valor investido. Contudo, não obteve o lucro prometido e tampouco recebeu do réu o valor investido. Além disso, segundo ele, o réu se encontra inadimplente em relação a diversas mercadorias por ele comercializadas, no valor total de R$ 2.920,00.

O juiz decretou a revelia do réu, pois ele não compareceu à audiência de conciliação, sendo os fatos narrados pelo autor considerados verdadeiros.

O juiz decidiu que os valores solicitados a título de empréstimo/investimento, além da quantia devida em virtude da aquisição das mercadorias, devem ser devolvidos, mas negou o pagamento referente à promessa lucro por entender que se trata de mera expectativa de direito e recusou o pedido de danos morais por não identificar, no caso, qualquer violação a direito da personalidade.

Cabe recurso.

Nº 0700171-08.2014.8.07.0016

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