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Juiz autoriza instalação de equipamento de eliminação de ar em hidrômetro

Está assegurada a instalação de um equipamento de eliminação de ar junto ao sistema doméstico de abastecimento de água de um consumidor do Distrito Federal. Por decisão do juiz Marco Antônio da Silva Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, o usuário poderá instalar o aparelho.

Está assegurada a instalação de um equipamento de eliminação de ar junto ao sistema doméstico de abastecimento de água de um consumidor do Distrito Federal. Por decisão do juiz Marco Antônio da Silva Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, o usuário poderá instalar o aparelho.

De acordo com o magistrado, a liminar deve ser concedida para assegurar ao autor o direito de instalar o equipamento no seu sistema doméstico de abastecimento de água, caso ainda não o tenha feito, ou a mantê-lo, caso o equipamento já esteja lá.

Na hipótese de vir a ser instalado esse dispositivo, determina o magistrado que a Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – acompanhe como observadora a instalação do mesmo, abstendo-se de retirá-lo ou de aplicar multas por conta desse procedimento, até o final do julgamento da ação.

A colocação do eliminador de ar, segundo o autor, resultaria em diminuição do valor da conta paga à Caesb, já que seria registrada pelo hidrômetro tão-somente a água efetivamente consumida pelo usuário. Além disso, a instalação está de acordo com as especificações previstas na Lei Distrital 2977/2002. Mas, segundo a Caesb, a colocação do aparelho poderia gerar danos à saúde dos consumidores.

A Ação de Obrigação de Fazer foi ajuizada por Athaide Fontoura Filho, com pedido de antecipação de tutela, contra a Caesb.

Nº do processo: 2005.01.1.092832-7

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