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Juceg permite alteração em contrato com assinatura falsa e tem de pagar indenização

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson (foto) manteve sentença que condenou a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ao pagamento de indenização por danos materias e morais no valor de R$ 13,5 mil à empresa Mônica Centro de Estudos LTDA.

Foram feitas alterações contratuais da empresa registradas junto a JUCEG, nas datas de 4 de outubro de 2011 e 14 de outubro de 2011, sem o conhecimento das sócias. Conforme comprovação de documentos, as assinaturas delas foram falsificadas.

A Juceg discordou de sua responsabilidade nas alterações contratuais da empresa, alegando que só lhe compete a verificação do cumprimento das formalidades dos atos trazidos a registro. Informou ainda que procedeu a verificação dos requisitos exigidos para alteração contratual e que as assinaturas foram reconhecidas pelo 5º Tabelionato de Notas.

Para o relator, no entanto, a Juceg, apesar de informada sobre a falsidade nas assinaturas mediante Boletim de Ocorrência, não tomou a providência devida, que seria anular a alteração contratual. “No exercício de suas atividades, é de se esperar que adotem um mínimo de cuidado no ato de conferir a identidade e a autenticidade dos documentos apresentados pelos usuários”, afirmou Amaral.

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