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Investidor ganha na Justiça devolução de valor desviado por fraude

Um maquinista da cidade de Itabira, região central de Minas, obteve decisão favorável na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a Firv Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda., que deverá restituir o valor de R$ 52.500 investidos, com juros e correção monetária.
Segundo o processo, E.R.D.S. realizou em 2009 e em 2010 várias aplicações financeiras através de contratos com a administradora Firv, totalizando R$ 52.500. Ele apresentou os contratos, assinados pelo sócio Thales Emanuelle Maioline. Contudo, ao solicitar o resgate dos valores aplicados, em julho de 2010, nada recebeu.

Na inicial, o investidor citou a fraude a credores ocorrida em 2010 com o desaparecimento de Thales Maioline, que teria zerado suas contas bancárias e as da Firv, desviando o dinheiro dos investidores.

A Firv contestou alegando que os documentos apresentados pelo investidor não servem como prova, pois revelam a existência de negócio entre ele e um terceiro e não com a empresa.

O juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu o pedido do investidor, determinando o pagamento, pela Firv, do dinheiro aplicado, com juros de 12% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir da data de cada aplicação.

A Firv recorreu ao Tribunal de Justiça, insistindo na afirmativa de que os contratos não foram firmados pela empresa, mas a sentença foi confirmada.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que “todos os contratos de mútuo contêm a assinatura do representante legal da Firv e os termos de aplicação financeira foram assinados pelo seu administrador, cabendo ressaltar que ela não fez prova alguma de que essas pessoas não seriam seus funcionários, ônus que lhe competia.”

“Além disso”, continua o relator, “em todos os documentos consta a assinatura de duas testemunhas, que lhes concede, inclusive, força executiva, nos termos do art. 585, II, do CPC.”

Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o relator.

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