O Instituto Anísio Teixeira de Educação e Pesquisa Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 5.845,00 por matricular o estudante P.S.J.R. em curso que não tinha autorização do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) para funcionar. A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, da Comarca de São Luís do Curu, distante 95 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2394-45.2011.8.06.0165), P.S.J.R. pagou, em 2011, R$ 845,00 pela matrícula do referido curso técnico de Enfermagem. No entanto, soube que o Ministério Público Estadual denunciou irregularidades praticadas pelo Instituto em vários municípios do Estado, entre elas, não ter competência para atuar no Interior.
Sentindo-se prejudicado, o estudante ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. O Instituto Anísio Teixeira não apresentou contestação e teve decretada a revelia.
Ao julgar o caso, a magistrada determinou pagamento de indenização moral de R$ 5 mil e a devolução do valor pago pela matrícula a título reparação material. “O prejuízo material experimentado pelo autor consiste no dinheiro empregado no instituto, sem qualquer retorno do ponto de vista de sua profissionalização, isso quanto ao dano patrimonial, e quanto ao dano moral, o prejuízo consiste na expectativa frustrada do autor de concluir um curso profissionalizante e poder pleitear um cargo no mercado de trabalho, uma vez que o curso não era reconhecido pelos órgãos de educação estatais e tampouco pelo Conselho Regional de Enfermagem, que fiscaliza o exercício da profissão”.