O Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, à empresa Global Tecnologia Ltda. em razão de protesto indevido de duplicatas.
Essa decisão da 16.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para fixar o valor relativo à indenização por dano moral) a sentença da 21.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de anulação de título de crédito, cancelamento de protesto e indenização por danos morais ajuizada por Global Tecnologia Ltda. contra o Banco do Brasil S.A.
(Apelação Cível n.º 937745-9)