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INSS deve suspender descontos quando houver suspeita de fraude em empréstimo consignado

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) suspenda imediatamente os descontos efetuados em pensões de beneficiários quando houver suspeita de fraude na contratação de empréstimos consignados.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) suspenda imediatamente os descontos efetuados em pensões de beneficiários quando houver suspeita de fraude na contratação de empréstimos consignados.

A recomendação foi feita no dia 3 de outubro pelo procurador da República Sérgio Luiz Pinel Dias, que responde pela Procuradoria da República no município de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do estado. Devem ser suspensos os descontos nas agências do INSS localizadas na área de circunscrição da Procuradoria. A recomendação, portanto, vale para as agências do INSS localizadas em Cachoeiro, Afonso Cláudio, Alegre e Guaçuí.

De acordo com o procurador da República Sérgio Pinel, a atual sistemática adotada pelo INSS inverte o ônus da prova: se o segurado percebe um desconto indevido em seu benefício previdenciário, os descontos subseqüentes só são suspensos se a própria vítima provar a irregularidade da consignação.

Para o Ministério Público Federal, entretanto, o INSS tem que manter mecanismos eficazes para evitar qualquer desfalque em decorrência de consignação de empréstimos realizada de forma fraudulenta, já que cabe ao instituto assegurar o recebimento integral de benefícios de seus pensionistas.

A recomendação destaca ainda ao prejuízo que pode ser causado pelos descontos relativos a empréstimos irregulares não solicitados pelos segurados. Entre os aposentados e pensionistas do INSS, lembra o MPF, “a esmagadora maioria é composta de pessoas humildes, sem os necessários conhecimentos para verificar e comprovar eventuais fraudes”.

Os responsáveis pelas agências do INSS notificadas têm até o início do mês de novembro para se manifestar sobre o documento enviado pelo MPF. Caso a recomendação não seja acatada, não está descartada a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais para que sejam garantidos os direitos dos pensionistas.

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