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Indenização para italianos que alugaram casa com problemas na construção

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, manteve sentença da comarca da Capital, que condenou Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda. a devolver R$ 7 mil para Lucila Costa e Vittorio Castellano

    
   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, manteve sentença da comarca da Capital, que condenou Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda. a devolver R$ 7 mil para Lucila Costa e Vittorio Castellano, valor referente ao aluguel de uma residência, além do pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 20 mil.
   Os autores, que vieram da Itália e resolveram fixar residência em Florianópolis, escolheram a imobiliária, a fim de alugar uma casa. A empresa, então, apresentou uma no bairro Bom Abrigo, que agradou ao casal. As partes fecharam negócio. No entanto, meses depois, fortes chuvas atingiram a cidade, o que resultou em inundação na casa. Diversos móveis foram destruídos, pois a bomba de sucção não funcionou. Ao procurar a imobiliária, não obtiveram sucesso.
    Inconformada com a decisão da Justiça de 1. Grau, a empresa apelou ao TJ. Argumentou não ter responsabilidade pelos prejuízos. No entanto, anotou o relator, no momento da apresentação do imóvel, a empresa não falou para o casal sobre os vícios de construção. A votação foi unânime.
 
 

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