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Indenização para família que sofreu com ‘dilúvio’ em apartamento no Vale do Itajaí

Um condomínio do Vale do Itajaí foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 40 mil, por danos materiais e morais, a um morador cujo apartamento foi invadido pelas águas da chuva após malfadada obra na cobertura do prédio.

Ficou comprovado nos autos que a unidade habitacional sofreu com um autêntico dilúvio em suas instalações porque o conserto efetuado no telhado do edifício, dias antes, não foi concluído e deixou aberto um buraco por onde escoou parte da precipitação pluvial ocorrida na ocasião.

O imóvel teve 10 centímetros de lâmina d’água, com deslocamento dos pisos de revestimento em madeira do quarto do casal e das salas de jantar e estar; destruição parcial de móveis, apodrecimento de colchões, cortinas, persianas e roupas; e perda de lustres e spots, além de avarias no sistema de rede elétrica.

Após o serviço de drenagem, a umidade instalou-se no local. O ambiente, antes saudável, ficou insalubre com a instalação de mofo em todos os cômodos. A família, aliás, precisou se mudar para um hotel, tal a condição de inabitabilidade registrada em sua propriedade.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, confirmou condenação do condomínio e sua seguradora, no limite da apólice, ao pagamento de indenização em favor dos moradores. A decisão da 6ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.061750-9).

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