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Indenização negada a PM que não comprovou ter sido insultado e ameaçado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Pinhalzinho, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo policial militar Fábio Muller

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Pinhalzinho, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo policial militar Fábio Muller, contra Paulo Cavalcante Schneider e Estado de Santa Catarina.
   O autor relatou ter sido contactado, por telefone, pelo cabo Schneider, ocasião em que foi injustamente acusado de cometer injúria qualificada contra policiais militares do município de Saudade, além de ser insultado e ameaçado. Fábio disse que sua mãe também recebeu telefonema com as mesmas acusações e ameaças. Paulo, em contestação, confirmou os fatos, mas negou as ameaças e insultos ao autor. Já o ente público argumentou que não houve
qualquer dano.
   “Da prova testemunhal, não se verifica prova contundente da existência de dano […]. Na verdade, todas as testemunhas ouvidas afirmaram que presenciaram a conversa de Paulo e Fábio e que não houve xingamentos”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime

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