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Indenização concedida por falsas acusações da sogra

A 8ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização a uma mulher acusada pela sogra de participar do homicídio do ex-companheiro.

A 8ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização a uma mulher acusada pela sogra de participar do homicídio do ex-companheiro. A autora contou que seu companheiro foi vítima de homicídio em outubro de 2004 e que a autoria do crime é desconhecida, mas lhe foi imputada pela ré, caluniosamente, nos autos de processo judicial em que pleiteava o reconhecimento da união estável. A ex-companheira alegou que as insinuações da sogra motivaram uma investigação a seu respeito e lhe causaram diversos transtornos psicológicos, motivo pelo qual requereu indenização pelos danos morais sofridos, no valor de cem salários mínimos. A decisão da 26ª Vara Cível da Capital julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 10 mil por danos morais. As partes deverão ratear o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. Insatisfeitas, as duas partes recorreram da sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Caetano Lagrasta, o dano psíquico foi demonstrado pelo nexo de causalidade, com fatos suficientes para causar à autora não um mero aborrecimento, mas verdadeiro sofrimento, capaz de prejudicá-la social e profissionalmente. Ainda de acordo com o magistrado, a sentença merece reparo apenas em relação à sucumbência. “Condena-se a requerida nas custas e despesas processuais, além da verba honorária mantida em 15% sobre o valor da condenação, percentual apto a remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora”, concluiu. Os desembargadores Ribeiro da Silva e Luiz Ambra também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0240502-13.2008.8.26.0100

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