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Imóvel do casal deve ser dividido mesmo que comprado por apenas um dos cônjuges

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua 3ª Turma, reiterou recentemente que imóveis comprados durante o casamento, mesmo que apenas por um dos cônjuges, devem ser divididos em caso de divórcio, mesmo que o dinheiro usado tenha sido de apenas um dos parceiros.

De acordo com o ministro relator Marco Aurélio Bellizze, embora o dinheiro que cada cônjuge ganha seja de cada um, o que é adquirido durante o casamento é de ambos. Portanto, mesmo que um dos parceiros tenha comprado o imóvel sozinho, ele ainda deve ser compartilhado após o divórcio. Afinal, não devemos desconsiderar o trabalho invisível do outro cônjuge.

Isso significa que, ao se divorciar, um dos cônjuges pode pedir a divisão dos bens, incluindo o imóvel comprado pelo outro, para que ambos recebam uma parte igual.

“A gente vê que muita gente acaba alegando que pagou sozinho, mas, na prática, é importante verificar se os direitos do outro cônjuge não estão sendo desconsiderados. Desta forma, o STJ reitera uma política de divisão de bens, que seja justa pelo casal. Às vezes, um deles não tem condição de arcar com um imóvel, mas o outro tem. No casamento, um casal é uma unidade. Portanto, em sua separação, há de ter os bens partilhados entre si também, pois o cônjuge que não trabalha remunerado, mas cuida dos filhos e da casa, também ajuda no esforço comum do casal”, explicou a advogada.

Essa decisão tem um impacto importante para casais que estão se divorciando e destaca a importância de buscar ajuda legal para entender seus direitos e obrigações no processo de divórcio.

STJ – Agência Brasil

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