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Imóvel comprado antes da união do casal deve ficar em nome dos dois ?

A compra de um imóvel a dois pode facilitar a aquisição da casa própria, mesmo antes do casamento.
Ana Paula deu a metade da entrada e Erik a outra. Eles compraram o apartamento há quatro anos, quando ainda eram namorados. As parcelas do imóvel também são divididas, mas para diminuir impostos e juros do financiamento calculados em cima da renda do comprador, a escritura do imóvel ficou apenas no nome dela.

“Nos casamos no mês passado, com separação total de bens.

Confio muito nela. Se acontecer alguma coisa na minha empresa, de negativo, o imóvel fica resguardado. A gente não perde o imóvel”, diz Erik Rabello Faria, corretor de imóveis.

Ana Paula vai dividir se quiser, porque em um casamento em regime de separação total de bens, apenas o que for comprado no nome dos dois antes ou durante a união vai ser dividido em caso de divórcio.

O ideal é que o imóvel comprado pelo casal antes do casamento ou de uma união estável fique no nome dos dois.

Se isto não for possível, deve ser feito um contrato por escritura pública, registrado no cartório, para evitar problemas em caso de separação. Se o valor pago por um deles for maior, isto também deve constar no documento.

Em caso de união estável ou casamento em regime parcial de bens, tudo o que foi comprado antes de começar o relacionamento não é dividido. Isto também vale para os imóveis adquiridos com dinheiro de venda de bens que um dos dois tinha quando solteiro.

Juliana e Ronald compraram um apartamento em Recife que está apenas no nome dele.

Mesmo sabendo que tem direito à metade, já que o casamento é em regime parcial de bens, Juliana quer que o apartamento que vão comprar em Belo Horizonte fique no nome dos dois. “Acontecendo separação, está no nome dos dois. É mais fácil pela legislação, fica mais tranquilo para a gente dividir os bens”, acredita Juliana Ruiz, bancária.

O diretor do Instituto Brasileiro do Direito de Família, Sandro Campos, explica que se um dos dois quiser comprar um imóvel só para ele, também é possível. “Ela fará um pacto de convivência junto a um cartório, junto a um advogado, com duas testemunhas, assinatura deles, para que fique devidamente claro e específico que cada bem adquirido por aquela pessoa ele é exclusivo a ele e não ao casal”.
Com informações do site: G1 – Fabiana de Almeida
Publicado em empregabilidade.com.br
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Foto: divulgação da Web

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