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Idosa que sofreu infarto será internada em UTI

O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal a arcarem, solidariamente, com as despesas da internação de uma idosa que sofreu um infarto, bem como de todos os exames, medicamentos e insumos necessários durante o tempo que durar o tratamento da paciente em leito de UTI de Hospital da Rede Pública ou, na ausência de vaga, em hospital da rede privada, até seu restabelecimento.

O Ministério Público representou a paciente na Ação Civil Pública e informou que a idosa, 73 anos de idade, se encontra em estado grave no Hospital dos Pescadores, em Natal, após sofrer um infarto, seguido de uma Parada Cárdio-Respiratória, se internando no hospital em uma terça-feira, momento em que dias após sofreu uma grave piora em seu estado de saúde tendo que ser entubada e, pela estrutura precária do hospital, apenas está recebendo soro.
Com a piora da paciente, sua família, de posse do atestado e da determinação do médico, passou a procurar um hospital para que pudesse interná-la na Unidade de Terapia Intensiva.
A paciente, segundo os autos, se encontra numa sala de reanimação entubada e recebendo apenas soro e se alimentando através de sonda. Como não houve outra alternativa, a família procurou o MP para que pudesse ter atendido o direito constitucional à saúde da idosa, já que há sério risco de morte, caso não tenha obtenha o tratamento médico adequado.
Quando analisou o caso, o magistrado ressaltou que a determinação de fornecimento dos meios necessários à promoção da saúde não ofende os princípios da autonomia do ente federado para definir suas políticas sociais, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, encontrando-se em perfeita correspondência com as cláusulas pétreas dispostas na Constituição Federal (direitos humanos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana), conforme se verifica na jurisprudência da Corte de Justiça Estadual e da Suprema Corte Federal.
(Ação Civil Pública nº 0137945-77.2012.8.20.0001)

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