seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Idosa atropelada na faixa de pedestre receberá indenização

A Câmara Especial Regional de Chapecó, por votação unânime, reformou sentença da 2ª Vara Cível de Concórdia e condenou MWW Comércio de Bebidas Ltda.

   A Câmara Especial Regional de Chapecó, por votação unânime, reformou sentença da 2ª Vara Cível de Concórdia e condenou MWW Comércio de Bebidas Ltda. e Ronaldo Roani ao pagamento de R$ 20 mil e ressarcimento de despesas médicas em benefício de Natália Vighi. A idosa foi atropelada na faixa de pedestres, sofreu lesões graves e ficou internada por 20 dias.
   A autora, de 83 anos, afirmou que levava uma vida autônoma em relação a seus familiares e, após o acidente, começou a ter problemas e passou a depender da ajuda de seus familiares para quaisquer necessidades.
   Disse que submete-se diariamente a a sessões de fisioterapia, para reparar as seqüelas e que nunca mais poderá recuperar sua antiga forma. A sentença foi julgada improcedente e houve a apelação.
   A empresa argumentou que a senhora não estava na faixa de pedestres quando foi atropelada. A perícia, porém, apontou que havia manchas de sangue no meio da pista de mão dupla e que a idosa foi jogada cinco metros à frente da faixa, comprovando que iniciou a travessia.
   O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, entendeu que houve conduta imprudente da apelada que feriu o Código de Trânsito Brasileiro: “… estando a pista molhada, mais cautela se exige, pois os freios, em tal situação, nem sempre atuam com a necessária eficiência.
   Neste particular, os próprios réus admitem a culpa, ao alegarem que a frenagem foi prejudicada pela chuva. Destarte, houve imprudência do motorista, que deveria ter previsto a possibilidade de falha dos freios e, por isso mesmo, conduzir o veículo em manobra mais lenta.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista