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Ibama indenizará servidora por inclusão indevida na dívida ativa

 

A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de pagar a uma servidora do órgão indenização de 5 mil reais por danos morais, e mil e setecentos reais, por danos materiais. A decisão do Tribunal foi proferida em apelação da autarquia, contra sentença da primeira instância do Rio de Janeiro, que já garantia o ressarcimento à funcionária pública.          Ela ajuizara ação na Justiça Federal, por conta de o Ibama, alegando atender a deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU), ter incluído seu nome na dívida ativa, na conta referente a “desfalques e desvios”, além de ter efetuado descontos no seu contracheque para suposto ressarcimento ao erário. Segundo o Ibama, a autora da ação teria sido negligente no exercício de suas funções, o que teria possibilitado o desvio de verbas públicas.          No entanto, nove páginas de documentos juntados ao processo dão conta de que não houve a alegada conduta ilícita por parte da servidora. Para o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, a inscrição indevida na Dívida Ativa deixa “transparecer a ideia errônea acerca dos padrões éticos e morais da apelada”.

 

Proc. 1998.51.01.012466-5

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