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Hotel processa sindicato por atentado à tranquilidade

O Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares do RN (SECHS/RN) foi notificado pelo descumprimento de decisão judicial que determinou que os seus membros se abstenham de praticar qualquer ato que atente contra a tranquilidade do estabelecimento Esmeralda Praia Hotel, nome fantasia da empresa Sal Empreendimentos Ltda, inclusive, no que respeita à colocação de carros de som em suas redondezas. O caso tramita na 10º Vara Cível de Natal.

Segundo a parte autora, haveria rumores de “novos tumultos” durante o feriado do Dia do Trabalho por parte do sindicato réu. A Sal Empreendimentos Ltda requereu ainda que o sindicato e seus dirigentes se abstenham de permanecer em um raio de 500 metros do hotel.
Em sua decisão, o juiz Mádson Ottoni considerou que a pretensão da autora foi totalmente atendida pela decisão anteriormente proferida durante o Plantão Judicial, inclusive com a fixação de multa por descumprimento e possibilidade de configuração de crime de desobediência.
Segundo o magistrado, se está havendo descumprimento, é necessário que se promova a efetivação da decisão já proferida. Por essa razão, o juiz Mádson Ottoni determinou que seja expedido novo mandado para intimação da parte ré acerca da decisão proferida no Plantão Judicial, ressaltando que, caso haja novo descumprimento, estará sujeita à multa já fixada e ao enquadramento no crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Insistindo a ré em desobedecer a ordem judicial, a autora poderá solicitar ainda auxílio policial para cumprimento.
(Processo nº 0115655-97.2014.8.20.0001)

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