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Hotel é condenado e desocupa imóvel voluntariamente

O Hotel Saint Peter desocupou, voluntariamente, o imóvel onde funcionavam suas atividades. O hotel foi condenado, em primeira instância, pela 13ª Vara Cível de Brasília, que decretou a rescisão do contrato de locação e determinou a desocupação do imóvel, sob pena de despejo compulsório. O réu também foi condenado a pagar a diferença apurada nas prestações vencidas entre 18/7/2010 até a efetiva desocupação.

Segundo o autor da ação, o locatário não reajustou o aluguel na forma contratada, passando a pagar valores significativamente menores e impediu a realização de vistoria, tendo descumprido cláusula do contrato.

Em sua defesa, o réu alegou que efetua o pagamento integral dos aluguéis, na forma contratada, e que não teria ocorrido inadimplência. Sustenta que o contrato previa o pagamento de uma quantia até o final do segundo ano de locação e, que o reajuste só seria devido a partir do 25º dia do mês, diferente da interpretação dada pelo autor à cláusula de reajuste.

Diante da sentença de primeiro grau, o autor ajuizou pedido de cumprimento provisório de sentença, tendo a magistrada determinado que a realização do despejo fosse precedida de caução. Assim, foi fixada uma caução, a ser paga por Paulo Cesar Naya, no valor de seis meses de aluguel, a ser depositada em conta judicial à disposição da Vara. A caução é como uma garantia por eventual dano ao inquilino (hotel) caso seu recurso seja provido.

Ao constatar o depósito da caução, a magistrada registrou que o réu informou que desocuparia o imóvel até o dia 28/2/2015. Cabe ressaltar que apesar da desocupação o imóvel, o réu interpôs recurso de apelação que ainda será apreciado, pela 5ª Turma do DF.

Segundo o hotel, réu da ação, não haveria inadimplência, o proprietário locador majoritário detentor de 60% do imóvel concorda com o reajuste aplicado desde abril de 2010. A pretensão do autor da ação estaria prescrita, pois a clausula de reajuste tem aplicação em abril de 2010 e Paulo Naya(sócio minoritário) haveria ajuizado a ação somente após três anos.

Processo: 102442-6

70901-4

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