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Hospital indenizará paciente que sofreu edemas ao cair de mesa cirúrgica

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 5 mil os danos morais a serem pagos por um hospital a paciente que sofreu queda da maca, quando estava sob anestesia geral para realizar cirurgia. Ela teve edema na face direita e no joelho; ainda assim, argumentou, não foi informada do acidente, nem mesmo seus familiares. Descobriu o fato apenas depois de receber alta e buscar no prontuário médico e em conversas com funcionários da instituição as razões para os hematomas e as fortes dores de cabeça que sentia.

Ao analisar a apelação da autora, o relator, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, avaliou que a responsabilidade do hospital só deixaria de existir se comprovada a inocorrência do problema, ou em caso de culpa exclusiva da vítima. Assim, entendeu não haver dúvidas, com registro no prontuário da paciente, de que ela caiu da mesa cirúrgica “durante o processo de entubação”. O hospital, para caracterizar culpa exclusiva da vítima, sustentou que a queda foi resultado de movimentos anormais da paciente – que estava inconsciente.

“A movimentação involuntária da paciente poderia, quando muito, afastar a configuração de negligência, mas a obrigação de reparar o dano, in casu, prescinde do elemento subjetivo. Assim, cabia ao hospital adotar os meios possíveis a fim de evitar que a demandante caísse da mesa de cirurgia. Agindo de modo contrário e permitindo o acidente, tem o nosocômio o dever de reparar os danos suportados”, finalizou o relator.  A decisão, unânime, reformou sentença da comarca de Lages. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.030266-4).

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