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Homem que teve casa atingida por telhas de hotel não receberá reparação

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Capinzal que negou indenização por danos materiais, pleiteada por homem que teve a casa atingida por telhas desprendidas do hotel vizinho, em razão de uma forte tempestade. Em apelação, o autor alegou que o estabelecimento não levara em consideração os riscos decorrentes do estilo germânico do telhado, com ângulo de inclinação superior ao comum, que exige maiores cautelas na afixação das telhas. Acrescentou que muitas não receberam nenhuma sustentação, apenas sobrepostas umas às outras.

Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, a prova oral dá conta que os telhados foram instalados de acordo com as técnicas de engenharia, e o estilo germânico, ainda que impusesse maiores cautelas, não foi decisivo para o ocorrido. “Diversos prédios da cidade ¿ sejam eles públicos ou particulares, altos ou baixos, com telhados germânicos ou não ¿ foram afetados pelo destelhamento provocado em razão do infortúnio climático, e não apenas o empreendimento turístico administrado pelo apelado, o que revela, destarte, a natureza fortuita do evento danoso”, completou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.007460-6).

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