seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Hipermercado e estacionamento são condenados por danos a veículo de cliente

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Companhia Brasileira de Distribuição (hipermercado Extra) e o Auto Park Estacionamento Rotativo Ltda, solidariamente, a pagar a cliente do hipermercado a quantia de R$ 1.545,00 por danos causados a seu veículo que estava no estacionamento do hipermercado.

O autor requereu danos materiais, danos morais e lucros cessantes devido a furto de bens no interior de veículo. Por outro lado, a parte ré requereu o reconhecimento de ilegitimidade ativa, passiva, impossibilidade jurídica e a decadência do pedido.

O juiz negou os danos morais e os lucros cessantes, mas concedeu os danos materiais quanto aos danos ao veículo. “ Não há dúvida de que as rés devem ressarcir o autor, nos termos da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça – STJ , uma vez que o furto noticiado ocorreu no estacionamento administrado pela Auto Park Estacionamento Rotativo Ltda, o qual também serve à co-ré Companhia Brasileira de Distribuição, de modo que também deve responder solidariamente pelos danos. Vale ressaltar, porém, que incumbe à parte autora a comprovação cabal do dano sofrido e de sua quantificação. Na espécie, porém, observadas as circunstâncias do furto, o dano material restou apenas parcialmente demonstrado. Com efeito, a parte autora não comprovou o que havia no interior do veículo, de modo que os orçamentos juntados nada dizem de relevo para a causa. Desse modo, tem-se que tão somente os danos causados ao veículo é que devem ser indenizados”, decidiu o juiz.

Processo: 2013.01.1.071188-9

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino