Consumidor teve o carro arrombado enquanto fazia compras; valor determinado envolve danos morais e materiais
O Hiper Bompreço S/A deve pagar R$ 9.000,00 de indenização a um cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados no estacionamento do supermercado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o consumidor se dirigiu a uma das lojas do Hiper Bompreço, na Capital, para fazer compras. Quando voltou ao estacionamento, percebeu que seu veículo havia sido arrombado e que objetos haviam sido furtados