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Herdeiros podem vender os bens antes de fazer o inventário?

Herdeiros podem vender os bens antes de fazer o inventário?

Entenda como funciona o processo da venda de um bem deixado aos herdeiros, antes da realização do processo de inventário

Quando falamos dos bens deixados pelo familiar, muitos se questionam sobre a possibilidade de compra e venda de imóveis herdados sem a realização do inventário. As dúvidas sobre a venda costuma ocorrer antes de realizar o procedimento, ou ainda pela demora do processo de inventário.

 A situação pode ocorrer quando o herdeiro recebe uma proposta de compra de um bem da herança, como, por exemplo, uma casa, ou um terreno, e a proposta surgir antes da entrada do inventário. Se você quer entender sobre essa possibilidade, continue acompanhando e esclareça suas dúvidas.
 Posso vender os bens antes do inventário?

Se você busca uma resposta genérica, SIM! É possível a venda de imóvel objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário. Mas se segura um pouco mais que vamos explicar essa condição.

A venda do imóvel antes do inventário é possível através de uma cessão onerosa de direitos hereditários, em que o herdeiro renuncia a cessão de bens, escolhendo assim o beneficiário do seu quinhão hereditário, ou seja, o herdeiro transfere o direito de posse para outra pessoa. A situação é prevista no Artigo 1793 do Código Civil.

 Assim, é possível vender o seu quinhão seja para outro herdeiro ou para uma pessoa que não tenha nenhuma relação com a família. Contudo, o coerdeiro tem preferência na venda dos bens que são herdados, por isso, a venda a terceiros é possível desde que nenhum dos herdeiros tenha interesse no bem.

Logo, o herdeiro realizará a cessão da herança passando o mesmo a pessoa que adquire os bens de seu quinhão, conhecido como (cessionário). Sendo assim, o cessionário receberá o direito da sucessão. Mas vale lembrar que o mesmo receberá a herança com todas as dívidas pendentes (caso o tenha).

 A cessão onerosa de direitos hereditários, se particular, deverá ser levado ao Cartório de Notas, para ser feita a escritura pública de cessão de direitos hereditários, e assim ocorrer a transferência definitiva destes direitos, como previsto no art. 1.793 do Código Civil.
 Os herdeiros, no entanto, devem se atentar ao fato que até a formal partilha a herança é definida como indivisível. Por isso, para que ocorra a cessão de um determinado bem, será necessário que todos os herdeiros façam parte do processo de compra e venda.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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Foto: divulgação da Web

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