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Herdeiros indenizados por gastos com tratamento médico negado pela Unimed

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul

     
   A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, que obrigou a Unimed/SC a restituir R$ 13,2 mil em benefício dos herdeiros de Maria Bertoldi, que precisou bancar com recursos próprios tratamento contra doença grave – mesmo sob a cobertura do plano de saúde daquela empresa.
   A principal alegação de Bertoldi, na ação que ingressou na justiça, tratou do descumprimento de obrigação contratual referente à cobertura assistencial. Ela sofria de câncer de cólon, passou por cirurgia e precisou realizar quimioterapia para dar continuidade ao tratamento. 
   Em determinado momento, houve a necessidade de acrescentar um novo remédio ao tratamento convencional, oportunidade em que a empresa negou-se ao fornecimento do medicamento sob argumento de que ele tinha seu uso restrito a internação hospitalar.
   Com a recusa, mesmo com dificuldades financeira, Bertoldi adquiriu o medicamento, à época no valor de R$ 13,2 mil. Na apelação, a Unimed alegou que o Plano de Saúde não cobria despesas decorrentes de tratamento clínico ou cirúrgico experimental.
   Para o relator, desembargador Fernando Carioni, o tratamento foi prescrito pelo oncologista, que destacou a importância do uso do medicamento pela autora. “Com efeito, impossibilitar a cobertura de tratamento essencial para a recuperação da autora, com a espécie de quimioterapia que mais se adapte ao estado clínico da paciente, significa colocar a consumidora em risco de vida; flagrante, então, a má-fé contida na cláusula contratual proibitiva”, enfatizou Carioni. Cabe recurso aos tribunais superiores.
 
 

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