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Hapvida deve fornecer tratamento em domicílio para paciente com mal de Parkinson

 

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou à Hapvida Assistência Médica Ltda. providenciar serviço home care (em domicílio) para tratamento pós-operatório de paciente com mal de Parkinson. A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

 

Segundo os autos, a idosa R.C.M., diagnosticada com doença de Parkinson, foi submetida à cirurgia no dia 9 de maio de 2012. Em virtude da enfermidade, ela desenvolveu um quadro de pneumonia após o procedimento.

 

Em razão disso, médico que acompanhava a paciente recomendou tratamento por meio do serviço home care. Esse tipo de atendimento inclui equipamentos médicos e acompanhamento profissional 24 horas por dia. Ela fez a solicitação, mas o pedido foi negado pela operadora, que argumentou não possuir o serviço.

 

Por conta disso, R.C.M. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o plano de saúde providenciasse o tratamento. Em junho de 2012, a juíza Lira Ramos de Oliveira, da 25ª Vara Cível de Fortaleza, atendeu a solicitação conforme requerido. Segundo entendimento da magistrada, a demora e a idade avançada da paciente poderiam agravar a situação.

 

Inconformada, a Hapvida interpôs agravo de instrumento (nº 0077789-19.2012.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a decisão liminar obrigou a prestar serviço de alto custo não acobertado em contrato. Afirmou, ainda, que não disponibiliza aos beneficiários os serviços de home care.

 

Ao julgar o caso a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “É direito da operadora de plano privado de saúde determinar as enfermidades que serão cobertas, mas nunca o tipo de tratamento que será dispensado ao paciente, pois a escolha da técnica e dos meios mais adequados deve ser feita pelo médico que o acompanha, não podendo a demandada interferir nessa escolha”.

 

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