seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Grávida impossibilitada de realizar prova física deve continuar em concurso da Polícia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que garantiu à estudante Márcia Faustino de Sousa o direito de continuar no concurso para o cargo de inspetor da Polícia Civil do Estado. Ela não pôde participar do teste de capacidade física porque estava grávida.

A candidata se inscreveu no concurso em 2011 e foi aprovada na primeira fase (prova objetiva). Ela iniciou a segunda etapa, composta de curso de formação e teste de capacidade física. Entretanto, a prova física foi marcada para o dia 22 de julho de 2012, quando a estudante estava no quinto mês de gestação.

Ela solicitou a remarcação do teste para data posterior ao nascimento do filho, mas não obteve resposta por parte do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), entidade organizadora. Temendo ser excluída do certame, ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo o adiamento da prova e o prosseguimento nas demais etapas do concurso.

Afirmou que os exames físicos são de grande impacto e representam risco à saúde, se realizados durante a gravidez. Na contestação, o Estado, argumentou que o edital não previa segunda chamada, nem permitia adiamento de testes. Disse ainda que a realização de novo teste fere o princípio da igualdade, ao diferenciar a avaliação dos demais candidatos.

Ao julgar o caso, em julho de 2013, o Juízo da da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza confirmou liminar anteriormente concedida e determinou que o Estado designe nova data para a realização do teste físico.

Inconformado, o ente público interpôs apelação (nº 0176754-29.2012.8.06.0001). Argumentou intervenção indevida do Poder Judiciário em ato administrativo legal.

Ao apreciar o recurso nesta quarta-feira (08/01), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, “o princípio da igualdade estaria verdadeiramente violado se fosse negado à candidata gestante o direito de participar do concurso em momento posterior, dada sua temporária impossibilidade decorrente do estado de gravidez”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova