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Google não tem como controlar conteúdos inadequados no Orkut, diz TJSC

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (28/7), sob relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos

            
   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, sob relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Ana Caroline Bassin Ribeiro contra Google Brasil Internet Ltda. A autora ajuizou a ação por conta de um perfil falso que fizeram em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com ofensas e injúrias.
    O Google, em sua defesa, sustentou que, embora seja detentora da página, na qualidade de site de hospedagem, não exerce nenhum controle preventivo sobre o conteúdo, pela inexistência de meios técnicos para tal monitoramento, devido à velocidade com que as informações proliferam na internet. A sentença de 1º grau concordou com a afirmação da empresa. A votação foi unânime
 
 

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