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Fornecedora de energia deve pagar mais por desapropriação de terreno

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, sentença que determinou o aumento no valor a ser pago pela empresa Cachoeira Paulista

         A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, sentença que determinou o aumento no valor a ser pago pela empresa Cachoeira Paulista Transmissora de Energia (CPTE) por terreno usado em linha de transmissão.
        A concessionária propôs ação de Constituição de Servidão Administrativa com pedido de liminar de imissão provisória na posse contra Laerte de Arruda Correa Junior e Paloma Helene Abecassis de Arruda Correa, sob alegação de que o terreno de propriedade deles foi declarado de utilidade pública para a passagem de uma linha de transmissão. Em razão de não ter sido possível a composição amigável, a CPTE pediu a expedição de mandado de imissão de posse do imóvel, mediante depósito de R$ 25,6 mil, a título de indenização.
        A ação foi julgada procedente. Porém, para estipular a importância a ser paga pelo terreno, o juiz Otávio Tioiti Tokuda, da 3ª Vara Cível de Jacareí, entendeu ser os R$ 64,7 mil estipulados pelo perito judicial o valor justo pela desapropriação.
        Inconformada com a decisão, a concessionária apelou.
        O recurso, no entanto, foi negado pelo desembargador Carlos Abrão, relator da apelação.
        Participaram ainda do julgamento a desembargadora Maria Laura Tavares e o desembargador Franco Cocuzza.

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