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Formando é indenizado por falha na apresentação de fotos durante cerimônia de formatura

Os Juízes de Direito Integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado mantiveram a condenação da empresa Precisão Eventos Ltda a indenizar formando que foi prejudicado durante a cerimônia de colocação de grau no Faculdade de Direito.

Caso

A parte autora contratou a prestadora de serviços para a organização de sua formatura, porém, no decorrer da cerimônia, durante a apresentaçãodas fotos dos formandos, quando criança, as imagens do autor não foram apresentadas.  Também não foram incluídas imagens dele no clipe da turma, reproduzido durante a solenidade, nem incluíram sua fotografia na faixa colocada no salão do baile de formatura.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.

Recurso

Na 2ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande.

A magistrada confirmou a condenação, afirmando que restou comprovado o dano moral ao formando.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Alexandre de Souza Costa Pacheco, que votaram de acordo com a relatora.

N° 71004318150

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