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FNDE e BB devem alterar modalidade de fiança em financiamento estudantil de beneficiária para FGEDUC

Em decisão monocrática, o juiz federal Evaldo Fernandes determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil S/A (BB) modifiquem a modalidade de fiança no contrato de financiamento estudantil de uma aluna, ora agravante, para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) deste semestre em diante. A decisão foi tomada após a análise de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, contra decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido.

Na decisão, o Juízo de primeiro grau destacou que a autora não poderia optar pelo FGEDUC já na contratação do FIES, pois a mantenedora da instituição de ensino que ministra seu curso de odontologia somente aderiu à modalidade em 18/1/2014. “Logo, em virtude da inexistência de previsão normativa sobre a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores já disponibilizados, afigura-se legítima a precaução do FNDE em não autorizar a alteração da garantia”, fundamentou.

O juiz federal Evaldo Fernandes adotou entendimento diverso do adotado em primeira instância. “Mesmo ao senso comum soa estranho vedar-se substituição da garantia. Ora, se há idoneidade na nova modalidade, não se vislumbra qualquer prejuízo aos contratantes. A Lei 10.260/2001 remete à regulamentação do MEC a implantação da garantia do FGEDUC, mas não veda a substituição de garantia no aditamento de contratos já celebrados”, explicou.

Ainda de acordo com o magistrado, “a falta de contribuições ao fundo anteriormente à substituição afigura-se uma questão de ajuste contábil, que, portanto, pode ser superada, especialmente porque é de competência do FNDE a gestão de todo o sistema”. Por fim, o relator destacou que está presente no caso o risco de lesão, “haja vista que a autora depende do aditamento do contrato para continuar seus estudos”.

Processo nº 29967-03.2015.4.01.0000/MG

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