seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Finanças aprova fundo para idoso e incentivo a doações

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso. De acordo com a proposta, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional destinados ao idoso, até o limite de 1% do imposto devido. Serão somadas ao teto de 1% as doações feitas pelos contribuintes aos fundos da criança e do adolescente.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Silvio Costa (PMN-PE), que foi favorável ao projeto e às duas emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. “A solidariedade com o idoso deve ser recompensada, e a redução do imposto de renda constitui excelente mecanismo para tal”, justifica o relator. Segundo o parlamentar, é uma “questão de justiça” tratar os fundos do idoso de forma semelhante aos fundos da criança e do adolescente.

Emendas aprovadas

A primeira emenda ao projeto acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo (omitido na redação original). O fundo terá como objetivo o financiamento de programas e ações relativas ao idoso, para “assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. A segunda emenda apenas ajusta a redação do artigo que estipula o teto de 1% para as deduções fiscais ao fundo do idoso.

Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o fundo será formado por repasses da seguridade social; contribuições de governos e organismos estrangeiros; resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais; resultados de aplicações no mercado financeiro; e recursos destinados pelo Orçamento da União.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1194/07, que é similar à proposta de Albuquerque e tramita apensado, foi rejeitado na Comissão de Finanças por ter sido apresentado posteriormente.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ