seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Feridos na queda de arquibancada em evento automobilístico serão indenizados

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da 1ª Vara Cível de Erechim, condenou a Liga Independente de Automobilismo do Rio Grande do Sul (LIA/RS) por queda de arquibancada, que causou lesões em cerca de 100 pessoas. O fato ocorreu no dia 8/8/04 durante a competição desportiva denominada “Arrancadão”, organizada pela entidade, integrando a terceira etapa do campeonato estadual de arrancadas.

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da 1ª Vara Cível de Erechim, condenou a Liga Independente de Automobilismo do Rio Grande do Sul (LIA/RS) por queda de arquibancada, que causou lesões em cerca de 100 pessoas. O fato ocorreu no dia 8/8/04 durante a competição desportiva denominada “Arrancadão”, organizada pela entidade, integrando a terceira etapa do campeonato estadual de arrancadas.

O engenheiro Tiago José Zanette, responsável pela montagem da estrutura, também foi condenado. Conforme laudo do Instituto-Geral de Perícias, havia ausência de peças de contraventamento na região de encaixe dos quadros metálicos de apoio dos degraus, o que teria causado insuficiência de rigidez estrutural do conjunto.

Os réus deverão indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos e pagar danos morais coletivos. Também devem ser devolvidos os valores dos ingressos pelo cancelamento do evento (confira indenizações abaixo).

A demanda coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público, sustentando que o acidente ocorreu por imperícia do engenheiro, imprudência dos promotores do certame e negligência do poder público, que permitiu a realização e não fiscalizou as medidas de segurança.

O magistrado extinguiu o feito contra o Município de Erechim, acolhendo sua preliminar de ilegitimidade. Ressaltou que o ente público não pode figurar em lide coletiva escudada em legislação consumerista. Mas poderia, disse, figurar em ações individuais a diversos títulos.

Afirmou que a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A também não pode ser responsabilizada por não ter praticado ato comissivo ou omissivo algum em relação ao sinistro, sendo sua obrigação somente contratual. A apólice prevê cobertura para morte e invalidez, “não havendo prova de que eventos desta espécie tenham sido verificados.”

Indenizações materiais

1 – A Liga de Automobilismo e o engenheiro Zanette deverão indenizar as vítimas por despesas hospitalares, tratamentos e medicações a serem comprovados em liquidação de sentença.

2 – Serão indenizados também os lucros cessantes que forem demonstrados (em liquidação) em decorrência de convalescença ou hospitalização.

3 – O valor dos ingressos deve ser restituído individualmente e com correção monetária e juros legais. Não sendo possível a devolução unitária, será depositado em favor do Fundo de Restituição de Bens Lesados o valor equivalente a 3 mil ingressos, ou seja, R$ 15 mil, atualizado monetariamente desde o fato e com juros de 12% ao ano a contar da citação.

Reparação moral

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo fixou em R$ 3,8 mil o dano moral por vítima. O arbitramento considerou a baixa gravidade do acidente, “não olvidando o caráter repressivo e pedagógico que sua fixação deve observar.”

Fixou, ainda, em R$ 50 mil o pagamento por danos morais coletivos, destinado a entidades assistenciais do Município de Erechim, a serem definidas em execução. Para tanto, considerou que o sinistro teve larga repercussão na comunidade, afastando inclusive outros eventos da região (Proc. 10500034534)

Cautelar inominada

Considerando a inadequação do procedimento, o magistrado também extingüiu a cautelar inominada interposta pelo MP contra a Liga de Automobilismo e o engenheiro Tiago José Zanette, solicitando a indisponibilização dos bens dos co-réus, “escudado nos artigos 4º, 12 e 19 da Lei nº 7.347/85”.

Acrescentou que o advento do artigo 273 do Código de Processo Civil afasta o manejo da mesma, “devendo o pedido de indisponibilidade ser formulado como antecipação de tutela, a qual não é incompatível com a ação coletiva.” (Proc. 10500034577)

(Lizete Flores)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP