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Federação Paulista de Canoagem quer garantir direito de explorar bingo permanente

A Federação Paulista de Canoagem ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 140), com o objetivo de tentar garantir seu suposto direito de explorar bingos permanentes para angariar recursos para o fomento do desporto, conforme previsto no artigo 217 da Constituição Federal.

A Federação Paulista de Canoagem ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 140), com o objetivo de tentar garantir seu suposto direito de explorar bingos permanentes para angariar recursos para o fomento do desporto, conforme previsto no artigo 217 da Constituição Federal. O ministro Celso de Mello é o relator.

A federação afirma que foi beneficiada pela Lei 9.915/989 (Lei Pelé) – que considerava os bingos permanentes um serviço público lícito – adquirindo desde aquela data o direito líquido e certo de explorar a atividade.

A Medida Provisória (MP) 168/2004 revogou o artigo 59 da Lei 9.915/98 (Lei Pelé), que permitia a atividade de bingos. Mas a MP foi rejeitada pelo Senado, diz a federação, e não vigora mais. Com isso, criou-se um vazio legislativo, o que não representa proibição, uma vez que “o que não é proibido é permitido”, afirma.

A Lei Pelé, que estaria em vigor, não fez voltar a vigorar o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, além de ter qualificado a exploração de bingo permanente como serviço público, o que evidencia que essa atividade não pode ser considerada como contravenção ou jogo de azar. “Assim, não há que se falar em atitude ilícita”, conclui a federação.

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