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Família será indenizada por incêndio em caminhão de mudança

Uma família será indenizada pela transportadora Mister Mudanças e Transportes S.A. após ter sua mudança destruída por um incêndio. Conforme informações do processo, Eduardo Vita de Oliveira Filho e a esposa alegaram que a empresa cobrou R$ 1.700 pelos serviços e R$ 100 pelo seguro para realizar o transporte da mobília da família de Recife (PE) para Belo Horizonte.

 

No dia da mudança, o caminhão que estava transportando os seus pertences foi incendiado, e a família perdeu todos os bens materiais e de cunho afetivo, como brinquedos das crianças e álbuns de fotografias. Dessa forma, eles ajuizaram a ação pedindo que a empresa pagasse R$ 10.000 referentes ao seguro, lhes devolvesse R$ 1.360, já que os serviços não foram prestados de maneira adequada, e arcasse com os honorários advocatícios.

No entanto, a transportadora alegou que o incêndio foi causado por motivo de “força maior”, portanto ela não poderia ter evitado o acidente. Mas, a tese foi rechaçada pelo juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jeferson Maria, que fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil para os pais e R$ 1 mil para os filhos. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.

“A transportadora alegou a existência de força maior, a fim de afastar sua responsabilidade pelo evento danoso. Entretanto, não se desincumbiu do seu ônus probatório, no sentido de comprovar sua assertiva. Aliás, sequer a empresa esclareceu quais as causas do incêndio havido no caminhão de mudanças, pelo que não há como se concluir que ele tenha se dado por motivo de força maior. Ademais, mesmo que se tratasse de fortuito, seria interno, ínsito à sua atividade, pelo que não a desonera do dever de indeniza”, afirmou o desembargador Mariné da Cunha, que manteve a decisão.

 

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