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Família de preso morto em presídio pede indenização

A sentença inicial havia definido que ocorreu a chamada prescrição, que é a perda do direito legal de mover uma ação judicial, pelo tempo já decorrido.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento à Apelação Cível N° 2011.014289-0, relacionada a um pedido de indenização, movido pela família de um detento que morreu nas dependências da penitenciária Dr. João Chaves.

A sentença inicial havia definido que ocorreu a chamada prescrição, que é a perda do direito legal de mover uma ação judicial, pelo tempo já decorrido.

No entanto, os desembargadores destacaram que, como se observa, a ação de reparação civil proposta contra a Fazenda Pública, quer para a obtenção de indenização pelo dano material, quer para a busca de compensação pelo suposto prejuízo moral sofrido, prescreve em cinco anos contados da data do fato.

Mas, por outro lado, a decisão também, após a análise dos autos, destacou que o prazo prescricional se iniciou a partir da morte do companheiro e pais dos autores da ação, em fevereiro de 2003, razão pela qual, quando da propositura da presente demanda, em julho de 2009, já se encontrava prescrita a pretensão da companheira da vítima, relacionada ao pedido de pensão.

No entanto, em relação aos três filhos menores, o relator do processo definiu que a decisão compartilha do entendimento do Ministério Público de 2º grau.

Segundo o MP, “com base na legislação em vigor, conclui-se que não deveria ser extinto o processo em tela com resolução de mérito, já que não há prescrição em face dos autores incapazes – nem em casos de lide contra a Fazenda Pública”.

Desta maneira, a sentença inicial que reconheceu a prescrição da pretensão de maneira irrestrita se mostrou precipitada, segundo o relator do processo, desembargador Aderson Silvino.

Segundo o desembargador, há menores absolutamente incapazes integrando o polo ativo da ação, em relação aos quais o prazo não começou a fluir, devendo o feito ter seu regular seguimento.
 

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