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Fabricante ressarcirá multinacional do petróleo por descumprir contrato milionário

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou empresa por inadimplência contratual em relação de negócio que envolveu multinacional petrolífera. Após comprometer-se, através de dois contratos sequenciais, a promover a entrega de 780 tanques de combustível à distribuidora, a fabricante produziu e disponibilizou 489 unidades, mas deixou de entregar outros 291 reservatórios.

Estabelecidos entre maio e junho de 2003, os pedidos de compra permaneceram inconclusos até a notificação feita pela multinacional, três anos depois. A fabricante, em sua defesa, alegou que o preço do aço, sua principal matéria-prima, sofreu aumento desenfreado no período, circunstância que impediu a conclusão da entrega sem concomitante revisão das cláusulas contratuais. O desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, rechaçou tal argumentação.

“A recorrente, todavia, nem agora neste processo, tampouco em 2006 (…), cuidou de trazer a mínima evidência que fosse acerca da extensão de seu prejuízo em virtude do aumento alegadamente imprevisível do custo do aço (…)”, anotou. Para o magistrado, não resta dúvida que competia à fabricante juntar provas a respaldar as justificativas apresentadas para o descumprimento do contrato.

A condenação envolve indenização por perdas e danos no valor de R$ 1,6 milhão, acrescida de multa agora limitada a 10% do valor global do contrato. A decisão foi unânime (Autos n. 0002929-69.2006.8.24.0028).

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