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Exigência descabida frustra embarque de família e condena companhia aérea

Acompanhado por filhos menores, o casal apresentou cópias devidamente autenticadas das certidões de nascimento deles, documentos não aceitos pela empresa para garantir o embarque.

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí que condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais a um casal, que perdeu o voo programado após exigência descabida por parte de funcionários da empresa.

   Acompanhado por filhos menores, o casal apresentou cópias devidamente autenticadas das certidões de nascimento deles, documentos não aceitos pela empresa para garantir o embarque. A família foi instruída a buscar em residência as certidões originais, fato que levou ao atraso e à perda do voo. Para evitar problemas na conexão que faria em outro aeroporto, o casal adquiriu novas passagen, em outra companhia aérea, e seguiu viagem.

   O desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, admitiu ser incontroversa a existência de regramento a disciplinar os documentos necessários para embarque de passageiros entre zero e cinco anos mas,  ressalvou, entre eles estão as cópias autenticadas de RG ou certidão de nascimento. Até prova contrária – não apresentada nos autos -, afirmou o magistrado, foram esses os documentos apresentados pelo casal no guichê da empresa aérea.

    “Nessa linha, resta clarividente que os prepostos da recorrente agiram em completo desrespeito às normas consumeristas e àquelas expedidas pela própria companhia aérea e órgãos competentes para regulamentar a prestação do serviço”, analisou Collaço. Ele fez pequeno reparo na sentença apenas em relação à data inicial para incidência dos juros de mora, que passaram do dia do incidente para o momento da citação da empresa. O casal será ressarcido em R$ 1,2 mil, valor a ser corrigido monetariamente. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.020453-3).

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