seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ex-prefeito tem que devolver R$ 101,6 mil

O ex-prefeito de Lagoa Seca, Gilvandro Carneiro Leal, vai ter que devolver R$ 101,6 mil aos cofres municipais, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado, por quem ele teve as contas de 2000 rejeitadas.

O ex-prefeito de Lagoa Seca, Gilvandro Carneiro Leal,

vai ter que devolver R$ 101,6 mil aos cofres municipais,

segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado, por

quem ele teve as contas de 2000 rejeitadas.

O débito corresponde a despesas irregulares ordenadas pelo ex-prefeito, uma delas com a aquisição superfaturada de

fogos de artifícios. Os auditores do TCE, além disso,

não conseguiram identificar a festa em que os tais fogos

explodiram.

Também sofreram rejeição as contas de 2000 da ex-

prefeita de Juazeirinho (Maria Elizabeth Crispim

Paschoal) e as de 2001 apresentadas pelos prefeitos de

Nova Palmeira (José de Souza Santos), Cajazeirinhas

(Cristóvão Amaro da Silva) e Pilõezinhos (Alessandro

Alves da Silva).

As irregularidades incluíram a abertura de créditos sem

autorização legislativa (nos dois primeiros casos),

gastos excessivos com combustível (no caso de Cristóvão)

e aplicações insuficientes em remuneração e valorização

do magistério (caso de Alessandro).

Tiveram as contas de 2001 aprovadas os prefeitos de Olho

D’água (Júlio Lopes Cavalcanti), Lagoa (Francisco da

Costa Vieira), Desterro (João Leite de Almeida) e Bonito

de Santa Fé (Sabino Dias de Almeida – contas de 2002).

O TCE também aprovou as contas de 2002 de Odon Bezerra

Cavalcanti Sobrinho, gestor do Fundo Municipal de Defesa

dos Direitos Difusos (Procon), e as das Câmaras

Municipais de Itapororoca, Cajazeirinhas, Salgado de São

Félix e Malta.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo