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Ex-prefeito de Leme é condenado por improbidade no uso de propaganda

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou Geraldo Macarenko, ex-prefeito de Leme, por improbidade administrativa ao utilizar publicidade institucional. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de cinco vezes no valor da última remuneração percebida como agente público; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em 2004 Macarenko foi reeleito prefeito de Leme. Consta nos autos que, durante período eleitoral, teria utilizado publicidade institucional para promoção pessoal. Para a relatora do recurso, Silvia Meirelles, “ficou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu, eis que se constatou a nítida intenção de atender ao seu interesse particular, com infringência da lei e dos princípios constitucionais”.
A magistrada destacou, ainda, que o político está envolvido em outras ações. “Sua vida política está marcada por inúmeras irregularidades e ilegalidades, já tendo respondido, e ainda respondendo, por diversas outras ações coletivas, que buscam a punição do agente e o ressarcimento dos danos causado ao erário e à comunidade, em virtude de ter cometido de outras condutas ímprobas.”
Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

Apelação nº 0008871-60.2008.8.26.0318

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