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Evite dar poderes à revenda de carros

Nas transações em que o veículo usado é dado como sinal na compra de outro, concessionárias exigem procuração e DUT em branco. A não transferência do automóvel para o novo comprador no prazo pode significar muitos problemas

FLÁVIA MAIA

Uma transação comum entre cliente e concessionária na compra de um veículo novo é o uso do automóvel antigo como parte do pagamento. Até aí, a prática não oferece riscos. Mas o consumidor precisa prestar a atenção no procedimento de transferência para evitar dor de cabeça no futuro, como multas indevidas e impostos atrasados. Boa parte das concessionárias do Distrito Federal solicita ao dono do carro uma procuração que lhe dê autorização para cuidar dos trâmites burocráticos, como a transferência e a vistoria. Além disso, solicita ao consumidor que deixe o Documento Único de Transferência (DUT) em branco.

Com a procuração e o documento em branco, as empresas não transferem o carro adquirido no negócio para a propriedade delas. Elas esperam o carro ser repassado a um terceiro para, então, ele fazer a transferência, no máximo, em 30 dias. Dessa forma, as concessionárias pagam menos taxas e vistorias ao Departamento de Trânsito (Detran). As más intencionadas podem até não registrar o veículo comprado no caixa da empresa e, assim, desembolsar menos tributos.

De olho nas facilidades da procuração e do DUT em branco, algumas concessionárias atrelam o contrato de compra e venda do novo veículo a essas condições. Porém, o consumidor precisa ficar atento, pois cabe a ele aceitar a exigência de dar a procuração e deixar o DUT em branco com a loja. O consultor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do DF (Sincodiv/DF) Antônio Cordeiro argumenta que a procuração facilita a vida do cliente, pois ele não terá que lidar com a burocracia do processo, que ficará a cargo do despachante.

Para especialistas em trânsito e em direito do consumidor, o mais recomendável é que o consumidor não proceda dessa maneira. “O vendedor tem a obrigação de preencher o DUT, de assinar e registrar em cartório. As concessionárias usam do artifício de facilitar a transação para subtrair a vistoria. Isso não é correto”, explica Francisco Saraiva, diretor adjunto do Detran-DF.

A preocupação dos especialistas é que a procuração e o DUT em branco posterguem a transferência do veículo, aumentando as possibilidades de multa, pontos na carteira de habilitação e cobranças de impostos indevidos, além de situações de risco, como envolvimento do veículo em acidente fatal. Geraldo Souza Pestana, 48 anos, sabe a dor de cabeça que está vivendo por causa de problemas de transferência de um veículo.

Em abril de 2013, o empresário comprou um Hyundai Azira da concessionária Saga. Ele deu uma caminhonete Mitsubishi L200 de entrada do negócio. Para aceitar a venda, a loja exigiu que Geraldo deixasse uma procuração dando poderes à concessionária sobre o veículo vendido e o DUT sem preencher. Após dois meses, com a L200 já vendida, Geraldo foi notificado de de multa por excesso de velocidade em uma via de Águas Claras. “Fiquei indignado com a multa porque nunca recebi nenhuma. Estou com quatro pontos na carteira por uma infração que não cometi”, reclama. O empresário procurou a Saga para resolver o problema, mas não conseguiu. “Ao deixar a procuração, imaginei que a concessionária tivesse respeito pelo cliente. E não foi o que ocorreu. Eu até paguei a multa, mas o que eu queria é que o dono assumisse os pontos”, lamenta.

O Correio entrou em contato com a Saga e o gerente, André Calazans, afirmou que a propriedade do veículo mudou em 4 de julho e que a concessionária já pediu ao Detran do DF a transferência de propriedade de multa para o condutor responsável.

O que diz a lei
O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro obriga a expedição do novo Certificado de Registro do Veículo quando for transferida a propriedade via DUT. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de 30 dias. Vencido esse tempo, ele pode ser multado. O valor da taxa é R$ 165,93.

Para saber mais
Justiça a favor do cliente
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem se posicionado a favor do consumidor em casos em que a procuração e o DUT em branco deram algum problema. Em janeiro deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT condenou uma concessionária a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A empresa deixou de transferir o título de propriedade do veículo, bem como de pagar o IPVA, de um veículo Celta, dado de entrada na compra de um Sandero. O nome do antigo proprietário do Celta foi parar na dívida ativa do GDF e ele recorreu à Justiça para obter indenização. O autor da ação comprou um Sandero por R$ 49 mil e deu, como sinal, um Celta avaliado em R$ 14 mil. O DUT em branco foi deixado com a loja, acompanhado de procuração dando poderes à pessoa indicada pela concessionária para negociar o veículo. Após a venda do carro dado como entrada, o bem não foi transferido para o novo proprietário, que, além de não pagar o IPVA, cometeu diversas infrações de trânsito, culminando com a inscrição do antigo dono na dívida ativa do DF. A decisão do TJDFT foi unânime e não cabe recurso.

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