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Estudante será indenizada por cursar mestrado não reconhecido pela Capes

Decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Santos que mandou uma instituição de ensino indenizar uma aluna de um curso de mestrado não reconhecido por órgão federal.

A autora, professora da rede pública estadual de ensino, relatou nos autos que iniciou a pós-graduação em educação em março de 2001, tendo desembolsado mais de R$ 16 mil reais em mensalidades, e que, no final de 2003, a instituição suspendeu as defesas de teses do referido curso. No ano seguinte, decisão judicial interrompeu as atividades da pós, que não teria autorização da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para funcionar. Em primeira instância, teve o direito de receber os valores desembolsados, indenização por danos morais arbitrados em R$ 50 mil e outras verbas. Ambas as partes recorreram.
Para a relatora Rosa Maria de Andrade Nery, que negou provimento aos recursos, a ré tinha o ônus de divulgar aos alunos do mestrado que o referido curso não estava reconhecido pela Capes. “O fato de a aluna não ter tido informação clara e precisa, quanto às reais condições do curso que pretendia se matricular, antes da matrícula – porque não lhe foram apresentadas no ato da contratação – são causas a ensejar o direito da autora de pretender indenização por danos morais e materiais”, afirmou em seu voto.
Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Maria Cristina Zucchi e Cláudio Antonio Soares Levada, que seguiram o entendimento da relatora.

Apelação nº 0041769-10.2007.8.26.0562

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