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Estado vai custear aparelho gastro-intestinal para paciente

O paciente J.R. de Miranda terá o tratamento conhecido por plama de argônio custeado pelo Estado do RN. Essa é a decisão do Tribunal de Justiça, ao indeferir Pedido de Suspensão de Liminar e negar Agravo Regimental ingressado pelo Estado, que não acatou a decisão que garantiu ao paciente o fornecimento de exame de ressonância magnética.

O paciente J.R. de Miranda terá o tratamento conhecido por plama de argônio custeado pelo Estado do RN. Essa é a decisão do Tribunal de Justiça, ao indeferir Pedido de Suspensão de Liminar e negar Agravo Regimental ingressado pelo Estado, que não acatou a decisão que garantiu ao paciente o fornecimento de exame de ressonância magnética.

Na análise do caso, o presidente do Tribnal de Justiça, observou que, embora o Estado tenha alegado que a liminar outorgada na Ação Ordinária gerou grave lesão à ordem administrativa e econômica, viu que tal argumento não procede, pois, por meio do pedido de suspensão de liminar, o Estado não oferece fundamentação que se molde às prescrições da Lei 8.437/92 (que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público).

Nesse sentido, tratando-se de pedido de suspensão de liminar, o § 6º do artigo 4º da Lei nº 8.437/92, dispõe que seu julgamento não prejudica nem condiciona a interposição de agravo de instrumento em caso de decisão suscetível de causar à parte lesão e de difícil reparação.

Portanto, o presidente não acatou o argumento trazido pelo Estado de que a hipótese tratada versa sobre explícita agressão à ordem pública e econômica, pois, na sua visão, tais argumentações não se prestam a modificar o entendimento anterior. Desta forma, verificou que o pedido para suspender a execução da liminar, não trouxe qualquer fato/argumento novo ou documento, capaz de modificar o primeiro entendimento quanto à existência dos requisitos que autorizam a concessão da suspensividade à liminar, qual seja, a grave lesão à ordem e a economia pública.

O tratamento

A coagulação com plasma de argônio (APC) é uma técnica de eletrocoagulação sem contato com a superfície da mucosa e pouca penetração na espessura da parede do órgão (aparelho gastro), cerca de 2 a 3 mm, permitindo uma efetiva e segura coagulação em várias doenças do trato digestivo, que cursam com episódios de hemorragia.

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