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Estado terá de indenizar família de diretor de presídio assassinado

 

O governo do estado foi condenado a indenizar em R$ 540 mil, por danos morais, a família de Abel Silvério Aguiar, diretor do presídio Bangu III, executado com 10 tiros em agosto de 2003, quando voltava para casa. A decisão da 7ª Câmara Cível da Capital modificou sentença aplicada em 1ª instância. Cada filho de Abel receberá R$ 250 mil, e a autora da ação (ex-mulher) será indenizada em R$ 40 mil. Cabe recurso da decisão.   Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Luciano Rinaldi, enfatizou as circunstâncias que culminaram com o assassinato de Abel e de outros seis diretores de presídio mortos nos últimos 13 anos. O magistrado destacou que o Poder Público tem obrigação de garantir a segurança dos agentes.   “Essa identidade de circunstâncias evidencia que a morte do agente penitenciário guarda clara relação com a função desempenhada, sendo certo afirmar que o Estado deveria ter considerado a situação de risco real, e não hipotético, oferecendo ao servidor condições mínimas de segurança, ao invés de deixá-lo à própria sorte quando estivesse fora dos limites da penitenciária”, afirmou. O magistrado ressaltou que Abel havia sido ameaçado de morte dias antes do crime, e que outro funcionário – o coordenador de segurança do complexo penitenciário – também foi morto no mesmo local, a Avenida Brasil.   Na época, o governo do estado recorreu do pedido de indenização da família de Abel, alegando que ele já se havia separado da mulher. Os desembargadores, no entanto, acompanharam o voto do relator e recusaram o argumento.   “Com relação ao pedido indenizatório, em regra, a perda abrupta de um pai, por homicídio, gera sofrimento moral nos filhos numa proporção mais acentuada do que em relação ao cônjuge, que, eventualmente, poderá contrair novo matrimônio. Por evidente, não se está menosprezando a dor e a angústia da viúva, mas os pais são figuras insubstituíveis, razão pela qual a indenização moral deve ser quantificada de forma mais elevada para os filhos”, assinala o desembargador Luciano Rinaldi.   Processo – 0017357-15.2005.8.19.0001

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