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Estado tem que garantir internação de adolescente dependente em clínica

O Estado do Maranhão deve providenciar a internação compulsória de um adolescente, pelo período de 180 dias, em clínica especializada para tratamento de dependente químico, sob pena de multa de R$ 1 mil. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável a recurso do Estado e manteve sentença de tutela antecipada, concedida em primeira instância.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) destacou que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em relação ao argumento de que a internação compulsória traria indevida restrição da liberdade do menor, entendeu não dever prosperar, pois o bem da vida se sobrepõe a qualquer outro, inclusive a liberdade, posto que se trata de adolescente que possui dependência química e que necessita de tratamento urgente.
A relatora também considerou proporcional e razoável o valor fixado para multa, pela gravidade do caso e por se tratar de adolescente. Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto pelo improvimento da apelação do Estado, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
A ação originária requereu a internação, preferencialmente, na Clínica São Francisco, ou em clínica particular especializada, no Estado Maranhão ou, na falta, em outro estado da federação.

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