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Estado tem que fornecer medicamentos a jovem com paralisia cerebral

O Estado do Maranhão terá que fornecer dois equipamentos, quatro medicações e seis produtos de dieta enteral para tratamento de uma jovem com paralisia cerebral de São Luís. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unânime.
O órgão colegiado manteve as determinações da sentença de primeira instância, reduzindo apenas a multa diária, em caso de descumprimento da decisão, de R$ 5 mil para R$ 1 mil. Votaram os desembargadores Anildes Cruz (relatora), Ricardo Duailibe (revisor) e Jaime Araújo.
A mãe da jovem entrou com ação na Justiça, alegando que a filha depende de alimentação industrializada, ministrada por meio de sonda para continuar a sobreviver, conforme relatório médico.
Argumentou que o tratamento, além de contínuo e demorado, custa muito caro, pois depende de vários remédios e materiais especiais. A família disse que não pode comprar os produtos, uma vez que a paciente não tem condições, e a mãe teve que abandonar o trabalho para se dedicar à filha.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pelo provimento parcial do recurso do Estado, apenas para reduzir o valor da multa.

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