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Estado tem prazo de 180 dias para fechar fossa

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público em uma ação civil pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em 180 dias

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público em uma ação civil pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em 180 dias, tome as providências necessárias para eliminação total do escoamento de águas servidas (esgoto) e resíduos de fossa provindos do Presídio Provisório Professor Raimundo Nonato Fernandes e do Manicômio Judiciário (Casa de Custódia), ressalvado o despejo normal de águas da chuva. A multa, em caso de atraso na resolução do problema, foi estipulada em 5 mil reais, solidária e pessoalmente aplicada em desfavor do titular da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e da Governadora do Estado.
 
A ação civil pública foi movida pela 41ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do Meio Ambiente, por existirem duas fossas estouradas pertencentes ao Presídio Provisório e ao Manicômio Judiciário, despejando esgoto doméstico para as ruas públicas, formando uma lagoa na esquina da rua Iguatu com a Avenida Itapetinga, cuja situação tem provocado problemas ambientais de natureza diversa, como odor fétido, proliferação de insetos, doenças contagiosas e contaminação do lençol freático.
 
De acordo com o magistrado, o ponto central da ação diz respeito à responsabilidade obrigacional pública e civil do Estado do Rio Grande do Norte por danos causados ao meio ambiente, ao permitir que o despejo de esgoto doméstico de órgãos pertencentes a sua estrutura administrativa sejam lançados em via pública. Airton Pinheiro também argumentou citando o artigo 225 da Constituição, que fala sobre o dever do Estado e da coletividade de promover a preservação e a defesa do meio ambiente, sendo um direito de todos viver em um meio ambiente saudável.
 

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